Organizações Não Governamentais e Empresas que tenham em seu quadro Economistas Domésticos no exercício da profissão (Lei nº 7.387/85).
Sempre que a ONG ou Empresa tiver em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviços, profissionais Economistas Domésticos.
Para se inscrever no CRED I é necessário seguir/aguardar alguns trâmites e prazos, a saber:
Uma vez entregue o processo de solicitação contendo os formulários e documentos ao CRED I, estes serão encaminhados para conferência e validação. Os processos incompletos serão indeferidos e ficarão aguardando a completude dos mesmos ou ficarão à disposição dos(as) requerentes por um prazo de até trinta (30) dias na sede do CRED I, sendo descartados após este prazo.
Observação: a conferência e validação de processos pessoa jurídica seguem prazo mínimo de 7 (sete) e máximo de 14 (quatorze) dias úteis, contados do recebimento do processo na sede do CRED I. Portanto, o CRED I não se submeterá a pressão de pessoas físicas ou jurídicas para atender a inscrições repentinas e entendidas pelos(as) requerentes como urgentes. Os prazos serão os estabelecidos pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I).
A Tesouraria do CRED I enviará ao(a) solicitante boleto bancário com o valor correspondente à taxa (Registro Pessoa Jurídica) e anuidade. Após a conciliação bancária e identificação do pagamento, o registro poderá ser emitido pelo setor de atendimento do CRED I.
O Registro Pessoa Jurídica (RPJ) será expedido por e-mail, podendo, a critério do(a) solicitante, ser retirada em cópia física na sede do CRED I.
Dúvidas no processo poderão ser sanadas através do e-mail: atendimento@cred1.org.br
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